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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): O que é e quais as vantagens de possuir?

  • ademirdesousaneto
  • 21 de mar. de 2022
  • 4 min de leitura


O que é PGRS?


É um documento que contém todas as informações sobre os resíduos gerados por um determinado estabelecimento, os classifica de acordo com o tipo de acordo com a ABNT NBR 10004:2004, e calcula a quantidade. A partir deste documento, é possível estabelecer formas ambientalmente corretas de destinação desses resíduos. De acordo com a Lei nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), as etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final desses resíduos devem ser contempladas, abrangendo todos os atos de natureza direta e até indireta.




Por que elaborar o PGRS?


Com o avançar da globalização, a geração de itens e o consumo das populações cresceu de forma exponencial, consequentemente, a quantidade de lixo gerado pelas embalagens de produtos, itens quebrados ou obsoletos, descartes e mais descartes também explodiu. Nos últimos 30 anos, a quantidade de resíduos gerados é três vezes maior que o crescimento populacional, e a produção per capita aumentou a uma taxa surpreendente.

Diante desses números alarmantes, além de reduzir a quantidade de resíduos gerados, há a necessidade de destinar corretamente os resíduos, sempre utilizando práticas sustentáveis.

Além de identificar ações sustentáveis ​​de destinação de resíduos, também é possível detectar possíveis desperdícios de matéria-prima na cadeia produtiva, bem como obter uma estimativa dos resíduos gerados, aumentando assim o faturamento do negócio, entre outras vantagens.

É importante observar que em algumas cidades a legislação exige a posse do PGRS como meio de emissão de licenças de operação. Para isso, consulte o órgão ambiental competente de sua cidade para maiores informações. Vale ressaltar que este documento deve ser elaborado por profissional habilitado, como um engenheiro ambiental.



Vantagens do PGRS:


1) Redução de impactos ambientais: com a elaboração do PGRS, é possível diminuir os resíduos gerados simplesmente evitando-se desperdícios ao longo do processo produtivo. Além disso, todos os procedimentos envolvidos desde a coleta até a disposição final seguem rigorosamente as práticas sustentáveis, contribuindo para a redução de impactos ambientais, tais como contaminação de solos, corpos hídricos e do ar.


2) Detecção de desperdícios de matéria-prima: a partir do levantamento de geração de resíduos nos setores da empresa, é possível identificar possíveis pontos de desperdício de insumo, criando-se alternativas para sua minimização ou extinção, garantindo uma consequente redução de custos.


3) Expedição de alvará: em alguns municípios, pode-se exigir, conforme a atividade da empresa, a obrigatoriedade de possuir um PGRS, ou uma de suas variações (PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços da Saúde - para saúde ou PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - para a construção civil) como critério de expedição do alvará de funcionamento do estabelecimento ou alvará sanitário. Verifique junto ao órgão responsável em sua cidade.


4) Valoração do resíduo gerado: o resíduo gerado em sua empresa, em uma primeira análise, pode não ter algum valor agregado. Porém, com a elaboração do PGRS, pode-se, mediante um estudo de potencialidade, quantidade, viabilidade e aplicabilidade, ser vendido a outras empresas que o utilize como matéria-prima.



O que compõe o PGRS:


Em primeiro lugar, devem ser realizados diagnósticos dentro da empresa para que sejam coletados dados sobre o tipo e a quantidade de resíduos gerados em um determinado período de tempo em cada departamento. Este primeiro passo é fundamental no desenvolvimento de um plano de gestão de resíduos sólidos, pois orientará os próximos passos. A seguir, detalharemos os próximos passos:



1) Identificação e classificação dos resíduos gerados: os resíduos sólidos são classificados de acordo com a ABNT NBR 10004:2004. Aqui, de acordo com suas propriedades químicas, físicas e biológicas, eles são divididos em classes perigosas e não perigosas I e II;


2) Acondicionamento: inclui o material dos recipientes utilizados para acondicionar os resíduos, consoante a sua natureza, bem como a quantidade produzida e a frequência de recolha;


3) Transporte interno: Destaca-se a logística de transporte, dentro da empresa, dos resíduos da área de geração até o local de armazenamento.


4) Armazenamento (temporário): após a coleta, deve-se possuir um local, seja este interno ou externo, em que serão acondicionados os resíduos coletados, de forma que não ofereçam riscos à saúde e/ou ao meio ambiente;


5) Coleta externa: Além de descrever como descartá-los, descreva com que frequência esses resíduos são coletados. Se for feito por empresa externa, deve-se especificar o departamento e a transportadora;


6) Destinação final: Dependendo da classificação do resíduo, deve-se decidir entre duas formas: destinar o resíduo ou encaminhá-lo para aterro sanitário ou industrial. Caso opte pela primeira, além dos procedimentos utilizados, devem ser especificadas detalhadamente as características do equipamento a ser utilizado;


7) Educação ambiental: etapa de extrema importância, cujo objetivo é apresentar aos funcionários a importância dos métodos adotados, mostrando-lhes as vantagens com as ações designadas, engajando-os no projeto;



Nos casos de Resíduos Perigosos que precisam ser transportados e destinados adequadamente por uma empresa especializada, o Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020 prevê o preenchimento de uma Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).


Caso tenha ficado algumas dúvidas e você não sabe a quem recorrer, entre em contato e tire suas dúvidas sobre PGRS.




 
 
 

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