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Atividades Sujeitas ao Licenciamento Ambiental

  • ademirdesousaneto
  • 4 de mar. de 2022
  • 3 min de leitura

Diversos empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais ou capazes de causar degradação ambiental são passíveis da obrigatoriedade de processos de Licenciamento Ambiental, através do órgão ambiental competente.


Existem algumas modalidades de licenciamento, em especial a de três fases, Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO), além de outras que passaremos a conhecer. A definição do tipo de licenciamento ambiental e os seus respectivos estudos ambientais, levam em consideração critérios de porte, potencial poluidor e a natureza da atividade ou empreendimento.



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Fonte: VG Resíduos


A Resolução Nº 237 de 1997 do CONAMA, que estabelece critérios básicos para o licenciamento ambiental, define ainda em seu Art. 2º o contexto e etapas passíveis de obrigatoriedade do processo de Licenciamento Ambiental: Art. 2º A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Bem como determina no parágrafo 1º quais são tais empreendimento e atividades:

§ 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução. São 23 grupos de Empreendimentos e atividades listadas como sujeitas ao licenciamento ambiental, quais sejam:


1 - Extração e tratamento de minerais 2 - Indústria de produtos minerais não metálicos 3 - Indústria metalúrgica 4 - Indústria mecânica 5 - Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações 6 - Indústria de material de transporte 7 - Indústria de madeira 8 - Indústria de papel e celulose 9 - Indústria de borracha 10 - Indústria de couros e peles 11 - Indústria química 12 - Indústria de produtos de matéria plástica 13 - Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos 14 - Indústria de produtos alimentares e bebidas 15 - Indústria de fumo 16 - Indústrias diversas 17 - Obras civis 18 - Serviços de utilidade 19 - Transporte, terminais e depósitos 20 - Turismo 21 - Atividades diversas 22 - Atividades agropecuárias 23 - Uso de recursos naturais



Para o atendimento à resolução Nº 237, que estabelece critérios básicos para o licenciamento ambiental e à lei complementar federal Nº 140/2011, que regulamenta a competência entre União, Estados e Municípios para proteção do meio ambiente, e estabelece critérios para o licenciamento ambiental, cada ESTADO da federação, consórcios intermunicipais e municípios, devem possuir instrumentos legais que determinam as especificidades acerca dos Empreendimentos e atividades listadas sujeitas ao licenciamento ambiental, definindo os procedimentos para licenciamento ambiental, considerando os estudos ambientais necessários, os critérios de porte, o potencial poluidor e a natureza da atividade ou empreendimento, além de determinar a listagem das atividades sujeitas ao licencimento ambiental.


Desta forma, cada empreendedor deverá consultar os órgãos ambientais competentes na sua localidade de atuação e identificar os empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.


Por exemplo, no estado da Paraíba, a listagem das atividades sujeitas ao licencimamento ambiental consta na NA 101 da Deliberação N° 5192 da SUDEMA, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado da Paraíba em 15 de dezembro de 2021.


A SUDEMA atenderá os municípios do estado paraibano que não possuam órgão próprio de licenciamento, secretarias de meio ambiente, ou nos casos mais complexos e maiores de empreendimentos. No caso da capital paraibana, João Pessoa, boa parte do licenciamento ambiental pode ser feito através da Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (SEMAM-JP) que normatiza as atividades a serem licenciadas através do Decreto Municipal 4.961/2002.

 
 
 

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